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- Legislação [Lei Nº 5162 de 9 de Agosto de 2019]
Art. 1º.
Fica instituída no âmbito do município de Patos, a obrigatoriedade da utilização de lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) nos equipamentos de iluminação pública, quando da implantação de novos loteamentos no município, a partir do vigor desta Lei.
Parágrafo único
A Prefeitura exigirá do loteador o cumprimento do disposto no “caput” do presente artigo.
Art. 2º.
Os materiais utilizados na implantação de novos loteamentos deverão estar de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e sua eficiência comprovada por órgão técnico credenciado pelo INMETRO.
Parágrafo único
Os projetos de iluminação pública para aprovação dos novos loteamentos deverão estar de acordo com a presente Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.