Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5174 de 26 de Agosto de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada AVENIDA MARIA ALVES DA SILVA antiga PARTE NORTE DA AV. PROJETADA 01 do loteamento LUAR DO CAMPESTRE, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na av. Severino Soares, com latitude de 7°2'10.83"S e longitude de 37°17'36.29"O, e terminando no giradouro da Quadra 20 do mesmo loteamento, com latitude de 7°2'23.98"S e longitude de 37°17'42.16"O. Com tamanho aproximado de 450,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação