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- Legislação [Lei Nº 5172 de 16 de Agosto de 2019]
DISPÕE SOBRE APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO TRIMESTRAL, SOBRE AS OBRAS EM ANDAMENTO OU COM PRAZO DE EXECUÇÃO SUSPENSO, NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 16 de agosto de 2019. Francisco de
Sales Mendes Júnior
PREFEITO INTERINO