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  • Legislação [Lei Nº 5172 de 16 de Agosto de 2019]




  LEI N.º 5.172/2019 De 16 de agosto de 2019.
     

    DISPÕE SOBRE APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO TRIMESTRAL, SOBRE AS OBRAS EM ANDAMENTO OU COM PRAZO DE EXECUÇÃO SUSPENSO, NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    O Poder Executivo Municipal apresentará à Câmara Municipal de Patos, trimestralmente, um relatório em meio eletrônico, sobre as obras em andamento ou com prazo de execução suspenso no âmbito do município de Patos.
          Art. 2º.    No relatório sobre as obras em andamento, ou com execução suspenso, deverão constar:
             –  Número do contrato e dos aditivos;
              II   –  Custo de cada obra, incluindo aditivos;
                III   –  Valor liquidado;
                  IV   –  Percentual Executado;
                     –  Tempo previsto para o seu término;
                      VI   –  Fontes de recursos de cada obra;
                        VII   –  Órgão contratante;
                          VIII   –  Despesas contratadas.
                            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                               

                              Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 16 de agosto de 2019. Francisco de

                              Sales Mendes Júnior

                              PREFEITO INTERINO

                                  Autoria: Vereador Kleber Ramon da Silva Araújo

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