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  • Legislação [Lei Nº 5192 de 30 de Agosto de 2019]




 

LEI N.º 5.192/2019 De 30 de agosto de 2019.

 

     

    DENOMINA AVENIDA FRANCISCO FERNANDES DE ASSIS - (TOTA ASSIS), LOCALIZADA NO BAIRRO MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica denominada AVENIDA FRANCISCO FERNANDES DE ASSIS (TOTA ASSIS) antiga PARTE SUL DA AV. PROJETADA 01 do loteamento LUAR DO CAMPESTRE, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos- PB. Iniciando no giradouro da Quadra 20 do mesmo loteamento, com latitude de 7°2'25.66"S e longitude de 37°17'42.99"O, e terminando entre as quadras 49 e 59 do mesmo loteamento, com latitude de 7° 2'56.13"S e longitude de 37°17'46.41"O. Com tamanho aproximado de 943,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.  
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.  
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    
               

              Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de agosto de 2019.

               

                 

                Antônio Ivanes de Lacerda
                PREFEITO INTERINO

                 

                   

                  Autoria: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo

                   

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