Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5196 de 5 de Setembro de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA ANDRÉ DA COSTA PEREIRA antiga RUA PROJETADA 07 do loteamento LUAR DO CAMPESTRE, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na rua Projetada 13A do mesmo loteamento, com latitude de 7°2'25.97"S e longitude de 37°17'37.59"O, e terminando no giradouro da Quadra 20 do mesmo loteamento, com latitude de 7°2'24.91"S e longitude de 37°17'41.85"O. Com tamanho aproximado de 134,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.