Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5954 de 19 de Junho de 2023]
Art. 1º.
Fica denominada RUA VICENTE JOAQUIM CALADO NETO - (DEUSINHO) ant. RUA PROJETADA 18 do loteamento REIDENCIAL GUANABARA, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA ERNANI DIAS PORTELLA, com latitude de 7° 2'38.30"S e longitude de 37°17'6.16"O, e terminando na RUA SAULO DE QUEIROZ MELO, com latitude de 7° 2'37.03"S e longitude de 37°17'12.02"O. Com tamanho aproximado de 181,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.