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  • Legislação [Lei Nº 5204 de 5 de Setembro de 2019]




  LEI N.º 5.204/2019, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.
     

    DENOMINA RUA JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada RUA JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA antiga RUA PROJETADA 04 do loteamento LUAR DO CAMPESTRE, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na rua Projetada 10 do mesmo loteamento, com latitude de 7° 2'19.50"S e longitude de 37°17'36.88"O, e terminando na rua Projetada 11 do mesmo loteamento, com latitude de 7°2'18.36"S e longitude de 37°17'41.30"O. Com tamanho aproximado de 135,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
               

              Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 5 de setembro de 2019.

              Antônio Ivanes de Lacerda

              PREFEITO INTERINO

                  Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos

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