Emendas
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- Legislação [Lei Nº 5200 de 5 de Setembro de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA MARIA APARECIDA DE MEDEIROS MONTENEGRO antiga RUA PROJETADA 19-A do loteamento LUAR DO CAMPESTRE, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na rua Projetada 20 do loteamento Luar do Campestre, com latitude de 7°2'34.08"S e longitude de 37°17'48.01"O, e terminando na rua Projetada 19 do loteamento Luar do Campestre, com latitude de 7° 2'32.94"S e longitude de 37°17'52.94"O. Com tamanho aproximado de 155,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.