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  • Legislação [Lei Nº 5219 de 12 de Setembro de 2019]




  LEI N.º 5.219/2019, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.
     

    DENOMINA RUA MARIA DE LOURDES DANTAS VANDERLEI, LOCALIZADA NO BAIRRO MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada RUA MARIA DE LOURDES DANTAS VANDERLEI antiga RUA PROJETADA 01 do loteamento LUAR DO CAMPESTRE, no(s) Bairro(s) MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA DELZUITA AVELINO DE MEDEIROS, com latitude de 7° 2'13.75"S e longitude de 37°17'32.99"O, e terminando RUA PROJETADA 10A do mesmo loteamento, com latitude de 7°2'10.92"S e longitude de 37°17'44.56"O. Com tamanho aproximado de 365,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

              Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 12 de setembro de 2019.

               Antônio Ivanes de Lacerda

              PREFEITO INTERINO

                  Autoria: Vereadora Valtide Paulino Santos

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