Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5219 de 12 de Setembro de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA MARIA DE LOURDES DANTAS VANDERLEI antiga RUA PROJETADA 01 do loteamento LUAR DO CAMPESTRE, no(s) Bairro(s) MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA DELZUITA AVELINO DE MEDEIROS, com latitude de 7° 2'13.75"S e longitude de 37°17'32.99"O, e terminando RUA PROJETADA 10A do mesmo loteamento, com latitude de 7°2'10.92"S e longitude de 37°17'44.56"O. Com tamanho aproximado de 365,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.