Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5218 de 12 de Setembro de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA JOSÉ MARIANO antiga RUA 10 do loteamento JARDIM GUANABARA, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na Rua Severino Vicente de Maria "Cabo Severino", entre as quadras 45 e 50 do lot. Jd. Guanabara, com latitude de 7°2'4.53"S e longitude de 37°17'29.26"O, e terminando na Avenida Severino Soares, entre as quadras A e B do Desmembramento Jardim Redenção IV, com latitude de 7°2'11.72"S e longitude de 37°17'30.86"O. Com tamanho aproximado de 230,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.