Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5220 de 12 de Setembro de 2019]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Patos, autorizado, com base na Lei Orgânica do Município em seu artigo 105, § 1º, com fundamento no interesse público, a conceder o uso da Praça Pública Padre de Assis, situada na Avenida Dr. Pedro Firmino, Bairro da Liberdade a Associação dos Agricultores familiares produtores e comercializadores dos produtos orgânicos do território do médio sertão.
Art. 2º.
A concessão administrativa de uso de bem público municipal será efetivada sem quaisquer ônus tributário municipal incidente, mediante contrato a ser elaborado após a aprovação, autorização e sanção do Poder Executivo Municipal, ficando, contudo, a Associação com o ônus da conservação e vigilância do bem público concedido.
Art. 3º.
A concessão administrativa de uso de bem público municipal se dará pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, reger-se-á de acordo com as prescrições desta Lei e da lei Orgânica Municipal, assim como pelas demais normas legais em vigor ou que venham a ser editadas sobre a utilização de imóveis do patrimônio do Município de Patos, inclusive quanto a delimitação das obrigações, direitos, deveres e responsabilidades não expressas nesta, as quais serão, estipuladas no contrato com a Associação dos Agricultores Familiares.
Art. 4º.
Fica reconhecida o interesse público relevante da Associação dos Agricultores Familiares por essa Casa Legislativa Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.