Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5221 de 18 de Setembro de 2019]
Art. 1º.
Fica concedida a comenda MINISTRO ERNANI SÁTIRO ao senhor JURACI DANTAS DE SOUSA, pelos relevantes serviços prestados ao município de Patos, na condição de Presidente da Casa do Estudante e no exercício do cargo de vereador por 03 Legislaturas, bem como na condição de Chefe de Gabinete e de Secretário de Serviços Públicos em nosso Município.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.