Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5222 de 20 de Setembro de 2019]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir uma área de terra com 353,4271 hectares, localizada neste município de Patos, pertencente a Embrapa – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, situada na (Zona Rural de Patos-PB, BR-110, sentido povoado Santa Gertrudes, percorre-se 1.860m até a porteira da Fazenda Trapiá, - em graus: 06°59’55.30”S; 37°18’38.16”0).
Art. 2º.
A referida área destina-se a construção (Centro de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos, Viveiro da Secretaria de Agricultura, Feira do Gado, Apreensão de Animais, Campo Experimental, Centro de Treinamento dos Agricultores, Viveiro da Secretaria de Meio Ambiente, Conjunto Residencial dos servidores Municipais e Parque da Cidade).
Art. 3º.
O valor a ser pago pela referida área poderá ser de R$ 1.946.964,19 (um milhão, novecentos e quarenta e seis mil, novecentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos), ou valor mínimo admissível de R$ 1.752.267.71 (um milhão, setecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos), conforme avaliação anexa, podendo ser parcelados em até 150 meses, conforme proposta anexa, a ser pago em até trinta dias da assinatura do contrato.
Art. 4º.
Para acorrer às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizar a abrir crédito especial ao orçamento vigente, tendo como fonte de recurso a anulação de dotação orçamentária na forma do Art. 43 da lei federal 4.320/64.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.