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  • Legislação [Lei Nº 5223 de 20 de Setembro de 2019]




 

LEI N.º 5.223/2019, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA DESPORTIVA PATOENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica reconhecida como Utilidade Pública da entidade Filantrópica denominada “Liga Desportiva Patoense”, portadora do CNPJ/MF sob n Associação Esportiva 32.343.191/0001-80, e dá outras providências.  
          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.  
               

              Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de setembro de 2019.

               

                 

                Antônio Ivanes de Lacerda
                PREFEITO INTERINO

                 

                   

                  Autoria: Vereadora Valtide Paulino Santos

                   

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