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  • Legislação [Lei Nº 5224 de 20 de Setembro de 2019]




 

LEI N.º 5.224/2019, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.

 
     

    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL EM TODOS OS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica instituída a obrigatoriedade do uso da Identificação Funcional em todos os setores no âmbito da Administração Pública Municipal do Município de Patos-PB.  
          Parágrafo único     a identificação prevista no caput deste artigo, pode ser usado crachá ou outro meio de identificar os referidos servidores, devendo conter a identificação obrigatoriamente de Nome e Cargo ou Função exercida.  
            Art. 2º.    Os servidores públicos municipais, efetivos, temporários ou estagiários, são obrigados a fazer uso da Identificação Funcional no local de trabalho.  
              Art. 3º.    O Poder Executivo Municipal deverá tomar as medidas necessárias para o cumprimento desta Lei.  
                Art. 4º.    O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.  
                  Art. 5º.    As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.  
                    Art. 6º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
                       

                      Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de setembro de 2019.

                       

                         

                        Antônio Ivanes de Lacerda
                        PREFEITO INTERINO

                         

                           

                          Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos

                           

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