Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5224 de 20 de Setembro de 2019]
Art. 1º.
Fica instituída a obrigatoriedade do uso da Identificação Funcional em todos os setores no âmbito da Administração Pública Municipal do Município de Patos-PB.
Parágrafo único
a identificação prevista no caput deste artigo, pode ser usado crachá ou outro meio de identificar os referidos servidores, devendo conter a identificação obrigatoriamente de Nome e Cargo ou Função exercida.
Art. 2º.
Os servidores públicos municipais, efetivos, temporários ou estagiários, são obrigados a fazer uso da Identificação Funcional no local de trabalho.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal deverá tomar as medidas necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 5º.
As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.