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- Legislação [Lei Nº 5225 de 20 de Setembro de 2019]
LEI N.º 5.225/2019, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE CARTAZES NOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS, ALERTANDO SOBRE O ABANDONO INVOLUNTÁRIO DE MENORES NO INTERIOR DO VEÍCULO NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de setembro de 2019.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos