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  • Legislação [Lei Nº 5213 de 12 de Setembro de 2019]




  LEI N.º 5.213/2019, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.
     

    DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DOENÇAS RARAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituído o Dia Municipal de Informação e Conscientização das Doenças Raras, a ser celebrado no último dia de fevereiro.
          Art. 2º.    O "Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras" objetiva informar e conscientizar a população acerca da necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor condição de saúde e de vida aos indivíduos portadores de doenças raras e seus familiares, através da realização e promoção das seguintes atividades:
             –  campanhas de esclarecimento, reflexão e divulgação dos dados sobre doenças raras e seus portadores no âmbito do Município;
              II   –  debates, seminários e fóruns de discussão sobre doenças raras, voltados aos profissionais de saúde e de ensino integrantes das redes particular e pública do Município; e
                III   –  palestras de esclarecimento e apoio voltadas para os familiares dos portadores de doenças raras.
                  Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     

                    Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 12 de setembro de 2019.

                    Antônio Ivanes de Lacerda

                    PREFEITO INTERINO

                        Autoria: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo

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