Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5213 de 12 de Setembro de 2019]
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal de Informação e Conscientização das Doenças Raras, a ser celebrado no último dia de fevereiro.
Art. 2º.
O "Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras" objetiva informar e conscientizar a população acerca da necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor condição de saúde e de vida aos indivíduos portadores de doenças raras e seus familiares, através da realização e promoção das seguintes atividades:
I
–
campanhas de esclarecimento, reflexão e divulgação dos dados sobre doenças raras e seus portadores no âmbito do Município;
II
–
debates, seminários e fóruns de discussão sobre doenças raras, voltados aos profissionais de saúde e de ensino integrantes das redes particular e pública do Município; e
III
–
palestras de esclarecimento e apoio voltadas para os familiares dos portadores de doenças raras.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.