Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5210 de 11 de Setembro de 2019]
Art. 1º.
Fica denominado de Quadra de Esportes Wécquisley Campos de Lucena “WESLEY”, espaço destinado à prática de esportes, que está em fase de conclusão na Escola Municipal Zefinha Mota, no Bairro Sete Casas.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura de Patos na obrigação de fixar placa de identificação no referido espaço.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Parágrafo único
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de setembro de 2019.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO