Emendas
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- Legislação [Lei Nº 5228 de 20 de Setembro de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA OSNI VANDERLEY antiga RUA PROJETADA 16 E RUA PROJETADA 06 do loteamento LUAR DO CAMPESTRE e do loteamento RESIDENCIAL JOSE MESQUITA DE ANDRADE, no(s) Bairro(s) MATERNIDADE E BIVAR OLINTO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na rua Projetada 14 do loteamento Luar do Campestre, com latitude de 7°2'28.27"S e longitude de 37°17'46.04"O, e terminando na Av. Projetada 01 do loteamento Res. José Mesquita de Andrade, com latitude de 7°2'25.49"S e longitude de 37°17'57.39"O. Com tamanho aproximado de 357,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.