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- Legislação [Lei Nº 5229 de 25 de Setembro de 2019]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, através do remanejamento de dotação, no valor de R$ 488.160,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e cento e sessenta reais), tendo como objetivo atender as emendas impositivas que tratam o Art. 128 da Lei Orgânica Municipal, julgadas inexequíveis, sendo necessário seu remanejamento nas seguintes Rubricas:
Art. 2º.
Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação total de dotação orçamentária através transposição e Remanejamento de dotação, conforme Art. 167, VI, da CF e o Art. 43 da Lei 4.320/64, conforme abaixo discriminada:
Art. 3º.
Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo a compatibilização entre os referidos instrumentos de planejamento orçamentário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.