Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5241 de 8 de Outubro de 2019]
Art. 1º.
Fica criado a semana municipal de conscientização da não discriminação a pessoa com deficiência, nos dias 21 a 28 de agosto.
Art. 2º.
A semana criada no art. 1º tem como objeto divulgar os direitos das pessoas com deficiência de qualquer natureza, conscientizar a população que a discriminação contra a pessoa com deficiência é crime e deve ser denunciada, além de expor que o lugar da pessoa com deficiência é no lugar que ela quiser, onde é ilegal impor barreiras ao mesmo.
Art. 3º.
Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar esta Lei, assim como dispor sobre seus detalhes.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.