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  • Legislação [Lei Nº 5242 de 8 de Outubro de 2019]




 

LEI N.º 5.242/2019, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.

 
     

    DENOMINA PRAÇA MANOEL ESTRELA DE LACERDA – CABO ESTRELA, A PRAÇA DO LUAR DE ANGELITA, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

     

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica denominada “Praça Manoel Estrela de Lacerda – Cabo Estrela”, a primeira Praça do Loteamento Luar de Angelita, bairro Novo Horizonte, com latitude e longitude 7º01’04.0”S 37º17’45.8”W.  
          Art. 2º.    O Executivo Municipal emplacará o referido logradouro público contendo a denominação prevista em Lei.  
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
               

              Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de outubro de 2019.

               

                 

                Antônio Ivanes de Lacerda
                PREFEITO INTERINO

                 

                   

                  Autoria: Vereadora Lúcia de Fátima de França Medeiros

                   

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