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  • Legislação [Lei Nº 5922 de 26 de Maio de 2023]




 

Lei nº 5.922/2023, DE 26 DE MAIO DE 2023.

 

     

    AUTORIZAÇÃO PARA DESAFETAR, FUNDIR, PERMUTAR E DOAR ÁREAS PÚBLICAS NA CIDADE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer DESAFETAÇÃO das Áreas Públicas, a seguir descriminada:  
          Art. 2º.    As Áreas Públicas são:  
             –  Área Pública - 01, própria para equipamentos Comunitários, como Escolas, Creches, Ginásios Poliesportivos, Unidades de Saúde, entre outros. O referido imóvel possui uma área total de 7.920,00 m², medindo de forma regular 60,00 x 132,00 metros, compreendendo todos os 21 lotes da Quadra 10 do Loteamento Ana Leite da Nóbrega, Bairro Salgadinho – Patos-PB., conforme Mapa em anexo;  
              II   –  Área Pública - 02, própria para equipamentos Comunitários, como Escolas, Creches, Ginásios Poliesportivos, Unidades de Saúde, entre outros. O referido imóvel possui uma área total de 8.832,00 m², medindo de forma irregular 154,69 x 34,63 x 156,20 x 34,60 metros, compreendendo o remanescente da Quadra 13 do Loteamento Aline Gomes de Brito, Bairro Salgadinho – Patos-PB., conforme Mapa em anexo;  
                III   –  Área Pública - 03, própria de via pública, porém atualmente sem acesso, na posse do Sr. Luis Guedes Sobrinho, utilizando como estacionamento. O referido imóvel possui uma área total de 1.728,00 m², contida na Quadra 43 do Loteamento Dr. Pedro Firmino, Bairro Liberdade – Patos-PB., a Área mede de forma irregular conforme Mapa em anexo;  
                  IV   –  Área Pública – 04, própria de via pública, compreendendo Trecho da Rua Projetada 12 do Loteamento Jacinta Guedes, Bairro Salgadinho – Patos-PB., com área de 1.758,96 m², medindo de forma irregular 12,00 x 146,35 x 12,00 x 146,81 metros, conforme Mapa em anexo;  
                     –  Área Pública – 05, própria de via pública, compreendendo Trecho da Rua Projetada 13 do Loteamento Jacinta Guedes, Bairro Salgadinho – Patos-PB., com área de 1.791,60 m², medindo de forma  irregular 12,00 x 149,07 x 12,00 x 149,53 metros, conforme Mapa em anexo.  
                       

                      DESTINAÇÕES DAS ÁREAS

                        Art. 3º.    Com as Áreas Públicas Desafetadas, num total de 22.030,56 m², o Município destinará a utilização da mesma para PERMUTA com uma área PRIVADA de propriedade do Empresário Luís Guedes Sobrinho no Loteamento Jacinta Guedes, Bairro Salgadinho – Patos-PB, compreendendo todos os 84 lotes, sendo 28 lotes da Quadra 28 com área total de 8.713,29 m², 28 Lotes da Quadra 29 com área total de 8.876,37 m² e os 28 Lotes da Quadra 30 com área total de 9.039,47 m², perfazendo uma ÁREA GLOBAL DE 26.629,13 m², tudo conforme Mapa explicativo em anexo e correspondente às seguintes áreas:  
                           –  Área Privada - 01, compreendendo todos os 28 lotes Quadra 28 do Loteamento Jacinta Guedes, Bairro Salgadinho – Patos-PB., com área total de 8.713,29 m²;  
                            II   –  Área Privada - 02, compreendendo todos os 28 lotes Quadra 29 do Loteamento Jacinta Guedes, Bairro Salgadinho – Patos-PB. com  área total de 8.876,37 m²;
                              III   –  Área Privada - 03, compreendendo todos os 28 lotes Quadra 30 do Loteamento Jacinta Guedes, Bairro Salgadinho – Patos-PB. com  área total de 9.039,47 m².
                                Art. 4º.    Com a Área Permutada de 26.629,13 m², o Município fará a FUSÃO com as Áreas Desafetadas Área Pública – 04 = 1.758,96 m² e a Area Pública – 05 = 1.791,60 m², perfazendo uma única área de 30.179,69 m², já ficando autorizado com a promulgação desta lei a DOAÇÃO ao Estado da Paraíba, com finalidade exclusiva para CONSTRUÇÃO e IMPLANTAÇÃO das INSTALAÇÕES DO HOSPITAL DE TRAUMA DO SERTÃO.  
                                  Art. 5º.    A doação da área ao Governo do Estado da Paraíba tem como encargo, de acordo com o art. 553 do Código Civil, o início das obras descritas no artigo anterior, no prazo máximo de dois meses, sob pena de reversão da área total de 30.179,69 m², ao patrimônio municipal, a contar da data da publicação da Lei desta lei.  
                                    Parágrafo único     O Poder Executivo Municipal editará decreto de regulamentação da presente lei, na qual obrigatoriamente deve constar nas escrituras a serem lavradas, com toda documentação técnica legal e necessária para a REGULARIZAÇÃO das ações acima citadas junto ao Cartório de Registro da Comarca de Patos-PB.  
                                      Art. 6º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                                        Art. 7º.    Revogam-se as disposições em contrário.  
                                           

                                          Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de maio de 2023.

                                           

                                             

                                            NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                                            PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                               

                                              Autoria: Poder Executivo Municipal

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