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- Legislação [Lei Nº 5234 de 25 de Setembro de 2019]
Art. 1º.
Torna obrigatória a utilização de luminárias em LED (Diodo Emissor de Luz) em todo o sistema público de iluminação municipal.
Parágrafo único
Compreendem-se por sistema de iluminação pública os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo rotatórias, praças, parques, jardins, ciclovias, monumentos e similares.
Art. 2º.
Os materiais utilizados na implantação das redes/sistemas de Iluminação pública em LED deverão atender, no mínimo, a critérios técnicos estabelecidos pela norma ABNT 5101 – Associação Brasileira de Normas Técnicas – em sua versão mais recente e com luminárias certificadas e em conformidade com a Portaria INMETRO nº 20, de 2017, contendo as características técnicas constantes dos Anexos I ou II, da Portaria e, a critério do estabelecido pelas diretrizes da administração pública municipal também quanto à potência mínima dos equipamentos, em função da via ou estrutura, bem como distância entre os postes de forma a garantir a máxima eficiência luminosa.
Parágrafo único
Quanto à rede de iluminação pública que já se encontra instalada, e que não atende ao disposto nesta Lei, deverá ser substituída pelo sistema de LED, conforme sejam realizadas suas manutenções e reposições periódicas, até que sejam substituídas, em sua totalidade, todas as lâmpadas antigas.
Art. 3º.
A eficiência luminosa dos conjuntos de luminárias de iluminação pública em LED não poderá ser inferior ao correspondente à eficiência luminosa dos conjuntos de vapor de sódio de 100 w de potência, podendo variar acima disto em função da via ou estrutura a ser iluminada, em conformidade com o determinado pelas diretrizes municipais e comprovadas a sua eficiência e eficácia por meio de estudo luminotécnico específico para o projeto apresentado.
Art. 4º.
O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 dias, a contar da data de sua aprovação.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.