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  • Legislação [Lei Nº 5248 de 15 de Outubro de 2019]




 

LEI N.º 5.248/2019, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.

 

     

    DETERMINA O DIA 31 DE MAIO DE CADA ANO, O INÍCIO DA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica determinado o dia 31 de Maio de cada ano, o início da Recuperação e Manutenção das Estradas Rurais do Município de Patos e dá outras providências.  
          Art. 2º.    O Dia instituído pelo artigo 1.º desta Lei passará a constar no Calendário Oficial do Município de Patos-PB.  
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
               

              Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 15 de outubro de 2019.

               

                 

                Antônio Ivanes de Lacerda
                PREFEITO INTERINO

                 

                   

                  Autoria: Vereadores Severino Fernandes Filho e Valtide Paulino Santos

                   

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