Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5248 de 15 de Outubro de 2019]
Art. 1º.
Fica determinado o dia 31 de Maio de cada ano, o início da Recuperação e Manutenção das Estradas Rurais do Município de Patos e dá outras providências.
Art. 2º.
O Dia instituído pelo artigo 1.º desta Lei passará a constar no Calendário Oficial do Município de Patos-PB.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.