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  • Legislação [Lei Nº 5232 de 25 de Setembro de 2019]




  LEI N.º 5.232/2019, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.
     

    DENOMINA RUA JOSÉ SOARES DA COSTA, LOCALIZADA NO BAIRRO JATOBÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada RUA JOSÉ SOARES DA COSTA antiga RUA PROJETADA 09 do loteamento RESIDENCIAL BELA VISTA, no Bairro JATOBÁ, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na Rua Anatildes Lucena, com latitude de 7° 3'3.53"S e longitude de 37°16'38.36"O, e terminando na Rua Projetada 03 do mesmo loteamento, com latitude de 7°3'0.81"S e longitude de 37°16'43.41"O. Com tamanho aproximado de 177,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

              Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de setembro de 2019.

               Antônio Ivanes de Lacerda

              PREFEITO INTERINO

                  Autoria: Vereador Suélio Caetano da Silva

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