Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5231 de 25 de Setembro de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA MARIA DE GUILHERME antiga RUA PROJETADA 02 do loteamento RESIDENCIAL BELA VISTA, no Bairro JATOBÁ, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na Rua Juvino Lustosa, com latitude de 7° 2'58.15"S e longitude de 37°16'40.02"O, e terminando na Rua Projetada 09 do mesmo loteamento, com latitude de 7°3'1.54"S e longitude de 37°16'41.90"O. Com tamanho aproximado de 121,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.