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  • Legislação [Lei Nº 5259 de 18 de Outubro de 2019]




  LEI N.º 5.259/2019, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
     

    CONCEDE A COMENDA MINISTRO ERNANI SÁTIRO AO SENHOR DR. RUI NÓBREGA DE PONTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedida a Comenda Ministro Ernani Sátiro ao Dr. RUI NÓBREGA DE PONTES, pelos relevantes serviços prestados ao município de Patos, na condição de médico e diretor, atuando na Maternidade Dr. Peregrino Filho; Hospital Infantil Noaldo Leite; Hospital Regional Deputado Jandhuy Carneiro e Centro de Saúde Frei Damião.
          Art. 2º.    A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

              Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de outubro de 2019.

              Antônio Ivanes de Lacerda

              PREFEITO INTERINO

                  Autoria: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo

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