Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5259 de 18 de Outubro de 2019]
Art. 1º.
Fica concedida a Comenda Ministro Ernani Sátiro ao Dr. RUI NÓBREGA DE PONTES, pelos relevantes serviços prestados ao município de Patos, na condição de médico e diretor, atuando na Maternidade Dr. Peregrino Filho; Hospital Infantil Noaldo Leite; Hospital Regional Deputado Jandhuy Carneiro e Centro de Saúde Frei Damião.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.