Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5254 de 18 de Outubro de 2019]
Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao senhor, ERASMO MAGNO DOS SANTOS SILVA, pelos relevantes serviços prestados à comunidade Patoense.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.