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- Legislação [Lei Nº 5272 de 5 de Novembro de 2019]
ALTERA E MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL DE N° 3.741/2008 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS, DAS REPARTIÇÕES, BEM COMO DOS CARTÓRIOS, DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, QUE OPERAM EM SEU TERRITÓRIO, EM ATENDER AOS USUÁRIOS DOS SEUS SERVIÇOS EM TEMPO RAZOÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
§ 1° - Ficam os cartórios, supermercados, agências bancárias, cooperativas de créditos e correspondentes bancários, obrigados a disponibilizar pontos de atendimento rápidos para seus usuários, que tenha até duas (2) transações ou serviço, com disponibilidade de funcionários suficientes, no setor de caixa, e nos demais setores de serviços e/ou produtos prestados e/ou oferecidos nos estabelecimentos bancárias, cooperativas de créditos, para que o atendimento seja efetivado dentro do mínimo possível, a exemplo tais serviços oferecidos ou ofertados com, à: