Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5251 de 17 de Outubro de 2019]
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Patos o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, a ser celebrado no dia 02 de Setembro.
Art. 2º.
Revoga-se a Lei nº 3.166/2001 de 16 de Outubro de 2001, e demais disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.