• Início
  • Legislação [Lei Nº 5952 de 19 de Junho de 2023]




 

Lei nº 5.952/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

     

    DENOMINA RUA MARIA OTÍLIA DA CONCEIÇÃO FILHA, LOCALIZADA NO BAIRRO ANA LEITE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    1º Fica denominada RUA MARIA OTÍLIA DA CONCEIÇÃO FILHA ant. PROJETADA 10 do loteamento JACINTA GUEDES, no Bairro ANA LEITE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando no LOTE 09 DA QUADRA 12 DO LOTEAMENTO JACINTA GUEDES, com latitude de 7° 1'17.15"S e longitude de 37°14'38.67"O, e terminando na RUA PROJETADA 18, com latitude de 7° 1'17.83"S e longitude de  37°14'32.40"O. Com tamanho aproximado de 192,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de junho de 2023.

               

                 

                NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                  Autoria: Vereador Kleber Ramon da Silva Araújo

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.