Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5266 de 23 de Outubro de 2019]
Art. 1º.
Fica criada a COMENDA VEREADORA MARIA ESTHER FERNANDES SÁTYRO, que será entregue as vereadoras do município de Patos, no final do seu mandato.
Art. 2º.
A indicação do nome da homenageada será feita mediante a apresentação de proposição na Secretaria Administrativa da Câmara, que remeterá a Mesa Diretora, para as providências necessárias a sua tramitação.
Art. 3º.
Na COMENDA será gravada a Efígie do seu patrono e o Brasão da Câmara Municipal, acompanhado de um Diploma e sua entrega far-se-á pelo Poder Legislativo em Sessão Solene.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação