Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5269 de 4 de Novembro de 2019]
Art. 1º.
Todo o valor arrecadado a título de preços públicos (devidos pela utilização ou exploração de bens públicos municipais) no Centro Comercial Darcílio Wanderley, Mercado Modelo, Praça de Alimentação, Praça de Alimentação Coração do Jatobá, Centro Comercial Zizi Vieira, Mercado Público Zezito Moura, Mercado Público do São Sebastião e Centro de Comercialização Batista Leitão, Matadouro, Feira Livre, etc. deverá ser utilizado exclusivamente com despesas de manutenção, conservação, limpeza e higienização dos espaços públicos municipais utilizados ou explorados.
Art. 2º.
Semestralmente o Executivo Municipal fará publicar no Diário Oficial do Município, até os dias 10 de janeiro e 10 de julho de cada ano, toda a receita arrecadada proveniente dos preços públicos municipais (devidos pela utilização ou exploração dos bens públicos) e as despesas realizadas, com a indicação dos espaços públicos beneficiados.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.