Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5277 de 11 de Novembro de 2019]
Art. 1º.
Ficam isentas do pagamento de inscrição as pessoas idosas em todas e quaisquer competições esportivas realizadas pelo Município de Patos-PB.
Parágrafo único
A isenção de que trata esta Lei se restringe apenas às pessoas idosas que comprovem renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 3º.
As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.