Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5262 de 18 de Outubro de 2019]
Art. 1º.
Fica incluído no calendário oficial de eventos turísticos religiosos e cultural a Festa de São Judas Tadeu, padroeiro dos bairros da Vila Cavalcante e Vitória, que se realizar anualmente no período de 18 a 28 de outubro no Município de Patos-PB.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.