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  • Legislação [Lei Nº 5260 de 18 de Outubro de 2019]




  LEI N.º 5.260/2019, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
     

    CONCEDE A MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ AO ESCRITOR ADAUTO LEITÃO DE ARAÚJO JÚNIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedida a MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ ao Escritor ADAUTO LEITÃO DE ARAÚJO JÚNIOR, um ilustre filho de Patos, há bastante tempo radicalizado em Fortaleza-CE, com brilhante atuação no mundo das letras.
          Art. 2º.    A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento junto ao agraciado, e sua entrega terá caráter solene.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

              Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de outubro de 2019.

              Antônio Ivanes de Lacerda

              PREFEITO INTERINO

                  Autoria: Vereadora Valtide Paulino Santos

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