Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5260 de 18 de Outubro de 2019]
Art. 1º.
Fica concedida a MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ ao Escritor ADAUTO LEITÃO DE ARAÚJO JÚNIOR, um ilustre filho de Patos, há bastante tempo radicalizado em Fortaleza-CE, com brilhante atuação no mundo das letras.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento junto ao agraciado, e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.