Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5292 de 17 de Janeiro de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA GRAZIELLE RAMALHO SÁTIRO antiga RUA PROJETADA 11 do loteamento LUAR DO CAMPESTRE, no(s) Bairro(s) MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na av. Severino Soares, com latitude de 7° 2'10.01"S e longitude de 37°17'39.44"O, e terminando no giradouro da Quadra 20 do mesmo loteamento, com latitude de 7°2'23.75"S e longitude de 37°17'42.70"O. Com tamanho aproximado de 430,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.