Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5284 de 22 de Novembro de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA MIGUEL DE ARAÚJO PRIMO antiga PROJETADA 03 do loteamento ALTO BELA VISTA, no Bairro ALTO DA TUBIBA, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na faixa de domínio da Rodovia PB 110, com latitude de 7°4'7.35"S e longitude de 37°16'56.20"O, e terminando na rua Projetada 07 do Loteamento Alto Bela Vista, com latitude de 7°4'10.62"S e longitude de 37°16'49.69"O. Com tamanho aproximado de 220,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.