Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5295 de 17 de Dezembro de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA JUSSARA DE OLIVEIRA SANTOS antiga PROJETADA 05 do loteamento WANTUY DA SILVA MARTINS, no Bairro SETE CASAS, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na 3ª Avenida do Loteamento Wantuy da Silva Martins, com latitude de 7° 0'30.94"S e longitude de 37°16'15.33"O, e terminando na Avenida Marconi Cesar Palmeira, com latitude de 7°0'29.22"S e longitude de 37°16'22.38"O. Com tamanho aproximado de 228,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.