Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5298 de 17 de Dezembro de 2019]
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do município de Patos-PB, o Festival Movimento Urbano, evento cultural de dança realizado anualmente, no segundo semestre do ano.
Art. 2º.
O Festival Movimento Urbano trata-se de um evento cultural de dança, realizado anualmente no município de Patos-PB, contando com o desenvolvimento de amostras competitivas e livres, aberta a todos que tenham o interesse de participar, abrangendo todas as faixas etárias da população, além de contar com participantes de toda região Nordeste.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.