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  • Legislação [Lei Nº 5299 de 21 de Dezembro de 2019]




 

LEI N.º 5.299/2019, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

 
     

    DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESAS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS NO PERÍODO DE FÉRIAS DOS ADVOGADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Ficam suspensos os prazos para apresentação de defesas, impugnações e recursos administrativos no período de férias dos advogados no âmbito do Município de Patos-PB.  
          Parágrafo único     As férias dos advogados compreendem o período entre 20 (vinte) de dezembro a 20 (vinte) de janeiro subsequente.  
            Art. 2º.    A suspensão dos prazos (e não de processos) não importará na suspensão ou paralisação dos servidores da Administração Pública Municipal, os quais continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por Lei, não ficando suspensos os prazos para estes.  
              Art. 3º.    O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.  
                Art. 4º.    As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.  
                  Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                      
                       

                      Antônio Ivanes de Lacerda
                      PREFEITO INTERINO

                       

                         

                        Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos

                         

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