Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5306 de 24 de Dezembro de 2019]
Art. 1º.
Fica reconhecida a Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Agricultores do Sítio Jatobá e Adjacências – ACASJA, com sede no Sítio Jatobá I e adjacências, zona rural do município e Patos/PB, CNPJ de número 32.226.252/0001-20, entidade de cunho associativo comunitário, jurídica, privada e sem fins lucrativos, com estatuto registrado em Cartório- Dinamérico Wanderley – Serviço Notarial e Registral, protocolado no livro A-02, registrado sob nº 050977,AA-0053, com objetivo de organizar e lutar pelos moradores da comunidade em geral.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.