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- Legislação [Lei Nº 5303 de 24 de Dezembro de 2019]
O PREFEITO do Município de PATOS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo § 2°, do artigo 165 da Constituição Federal e consonância com a Lei Complementar n° 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei Responsabilidade Fiscal) e a Lei n° 4.320, de 17 de Março de 1964, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Lei de Diretrizes Orçamentárias relativo ao exercício de 2020, cujo procedimento administrativo, não acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.
Art. 2º.
As modificações Necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado a este Projeto de Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.