Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5325 de 20 de Janeiro de 2020]
Art. 1º.
Obriga a divulgação de informações acerca das obras públicas municipais paralisadas, contendo os motivos e o período de interrupção e a nova da prevista para o término da obra no site oficial da Prefeitura do Município de Patos-PB.
Parágrafo único
Considera-se obra paralisada, para efeitos desta Lei, a obra com atividades interrompidas por mais de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º.
O site oficial da Prefeitura Municipal de Patos-PB, utilizado para transmitir as informações contidas no artigo 1° desta Lei, deverá conter também os dados do órgão público ou da concessionária, empresa, construtora ou firma, responsável pela obra.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 4º.
As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.