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  • Legislação [Lei Nº 5323 de 20 de Janeiro de 2020]




  LEI Nº 5.323/2020, DE 20 DE JANEIRO DE 2020
     

    DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) NO MUNICÍPIO DE PATOSPB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica estabelecida ao Poder Público Municipal, divulgação dos direitos da pessoa portadora de Neoplasia Maligna (Câncer).
          Art. 2º.    A divulgação deverá ser feita em todos os sites públicos e também deverão ser publicados, através de cartazes e panfletos, nos órgãos públicos de alta frequência popular, de forma que fique de fácil acesso e visível ao público, contendo as seguintes informações:
             

            Portador de Neoplasia Maligna (Câncer) conheça seus direitos;

            a) Aposentadoria por invalidez;

            b) Auxílio-doença;

            c) Isenção de imposto de renda na aposentadoria;

            d) Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;

            e) Isenção de IPI na compra de veículos adaptados;

            f) Isenção de IPVA na compra de veículos adaptados;

            g) Quitação de financiamento da casa própria;

            h) Saque do FGTS; i) Saque do PIS/PASEP;

            j) Benefício de prestação continuada (LOAS);

            k) Cirurgia plástica reparadora de mama;

            l) Quitação do financiamento de imóvel junto a Caixa Econômica Federal.

              Art. 3º.    O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
                Art. 4º.    As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
                  Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                     

                    Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de janeiro de 2020.

                    Antônio Ivanes de Lacerda

                    PREFEITO INTERINO

                        Autoria: Vereador José Fábio Pereira da Silva

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