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- Legislação [Lei Nº 5338 de 31 de Janeiro de 2020]
LEI Nº 5.338/2020, DE 31 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A OFERTA E COBRANÇA DE SERVIÇOS DO TIPO ‘COUVERT ALIMENTÍCIO’ E ‘COUVERT ARTÍSTICO’ NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 31 de janeiro de 2020.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos