Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5335 de 29 de Janeiro de 2020]
Art. 1º.
Fica obrigatória a divulgação, em página especifica e com acesso irrestrito e facilitado na capa do sítio eletrônico oficial do Município de Patos, das seguintes informações sobre os Conselhos Municipais existentes:
I
–
nome completo dos titulares e suplentes, com indicação do cargo específico exercido junto ao Conselho;
II
–
calendário anual, contendo as datas das reuniões a serem realizadas;
III
–
horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
IV
–
dados para contato (telefone, e-mail e endereço);
V
–
número da lei de criação do Conselho, alterações porteriores e outras pertinentes, com link para acesso imediato;
VI
–
arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas, separadas por data, em ordem cronológica.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias da sua publicação.