Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5347 de 21 de Fevereiro de 2020]
Art. 1º.
Fica denominada RUA MARIA DE LOURDES FERREIRA CAVALCANTE – MARIA DE NICODEMOS, antiga RUA 02 do loteamento RESIDENCIAL JOÃO DUDU, no Bairro MORRO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na Rua Antonieta Longo, com latitude de 7°1'38.20"S e longitude de 37°17'47.55"O, e terminando na Rua Durval da Silva Melquiades, com latitude de 7°1'46.59"S e longitude de 37°17'50.44"O. Com tamanho aproximado de 270,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 4.748/2016, de 26 de outubro de 2016.